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Portal de Hospedagem



 

 

Regulamento Oficial do Prêmio Senhor Atendimento
Programa Viaja Mais Melhor Idade Hospedagem



O Prêmio Senhor Atendimento foi instituído pelo Instituto Marca Brasil – IMB (doravante denominado IMB) de CNPJ/MF n° 05.317.514/0001-99 tem como principais objetivos estimular a excelência no atendimento para os hóspedes encaminhados pelo Viaja Mais Melhor Idade Hospedagem (3ª idade) aos meios de hospedagem cadastrados no programa, sediados em qualquer cidade do o território brasileiro.

 

Artigo 1º – Definição
É instituído o Prêmio Senhor Atendimento dirigido aos meios de hospedagem cadastrados no Programa Viaja Mais Melhor Idade. O presente regulamento estabelece o regime de atribuição do referido no número anterior

Artigo 2º – Objeto
O prêmio tem como objetivo reconhecer e premiar, anualmente, os meios de hospedagens que se destacarem, entre outros estabelecimentos na mesma categoria em que concorre, no atendimento de excelência dos hóspedes da Melhor Idade de hotéis cadastrados no Portal de Hospedagem.

Artigo 3º – Elegibilidade
O prêmio dirige-se a todos os meios de hospedagem cadastrados no programa Viaja Mais Melhor Idade no Portal de Hospedagem. Os meios de hospedagem participantes do Projeto concorrerão categorias abaixo, definidas em função dos valores da sua diária aplicada no Portal de Hospedagem:
a) Até R$ 50
b) De R$ 51 a R$100
c) De R$101 a R$ 150
d) De R$ 151 até R$ 250
e) Acima de R$ 251

Artigo 4º - Vigência
a) Votação: a partir de 05/outubro/2009 a 30/abril/2010.
b) Publicação dos ganhadores: 28/maio/2010.

Artigo 5º. Critério de Seleção dos Ganhadores
A escolha dos ganhadores será definida pelo meio de hospedagem que, dentro da sua categoria, somar o maior número do pontos dados pelos hóspedes participantes do Concurso Cultural Meu Diário de Viagem, dentro do período de vigência definido no artigo 40.
a) O sistema de bolsa de pontos para apurar os meios de hospedagem ganhadores, de acordo com a classificação sugerida acima, usando o critério de proporcionalidade, ao estabelecer pontos e peso:

    a.1 Para cada questionário de avaliação do atendimento respondido pelo hóspede idoso.
    a.2 Para cada nota de quesito respondido do questionário

 Artigo 6º – Constituição do Júri
a) O Júri será composto de 3 funcionários do IMB, que validarão a escolha do Meio de Hospedagem que obteve a maior soma de pontos feitos pelos hóspedes participantes pontuação na sua categoria.
b) Em caso de empate, o Júri definirá o ganhador que obteve a maior soma de notas no item a.1 do artigo 7º, seguido do item a.2, sucessivamente, até haver o desempate.
c) A decisão do Juri é soberana e não cabem revisões, apelações ou contestação por parte dos participantes.

Artigo 7º – Critérios de Avaliação
a) No processo de avaliação das candidaturas, o júri considera os seguintes parâmetros de avaliação:

    a.1 Atendimento durante a sua hospedagem (cordialidade, atenção para com o hospede, rapidez no   atendimento, educação, uniforme dos atendentes)
    a.2 Infra-estrutura (limpeza, opções de serviços oferecidos, recepção, restaurantes, area de lazer)
    a.3 Acessibilidade (rampas, elevadores, barra de apoio nos banheiros, largura das portas, placas Informativas.
    a.4 Reservas (facilidade para encontrar o hotel desejado e para efetuar a reserva)
    a.5 Preço (se o preço cobrado corresponde aos serviços prestados)

b) Em caso excepcional de excepcional qualidade, o júri pode atribuir para além do prémio, menções honrosas a meios de hospedagem, no máximo de duas;
c) Das decisões do júri não cabe recurso.

Artigo 8º – Os Prémios
Para cada meio de hospedagem melhor classificado em sua categoria, será oferecido o seguinte prêmio 30 dias corridos de destaque na home do Portal de Hospedagem e destaque em uma newsletter, a ser enviada para todos os usuários cadastrados do Portal de Hospegem.

Artigo 9 º – Divulgação do Prémio
a) Cabe ao IMB, proceder à divulgação dos prêmios junto dos autores e respectivas instituições representativas da categoria.
b) No momento em que se cadastrarem no Programa Viaja Mais Melhor Idade, automaticamente, os meios de hospedagem cedem ao IMB, em caráter definitivo, sem nenhum ônus ou custo ao IMB, todos os direitos autorais sobre os referidos textos para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente quando da divulgação do resultado.

Artigo 10.º – Condições gerais
a) Os prêmios serão atribuídos ao ganhador somente após a verificação do cumprimento de todas as regras desta premiação, sendo desclassificado aquele que não as cumprirem integralmente.
b) Os prêmios serão entregues pelo organizador dentro de até 90 (noventa) dias após a divulgação dos vencedores.
c) O IMB não se responsabiliza pelo acesso e condições de acesso ao idoso para votação ao hot site da premiação e não garante que o acesso esteja livre de interrupções, intervenções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos.
a) Qualquer violação do presente Regulamento e/ou dos procedimentos e/ou sistemas estabelecidos para a participação nesta premiação significará a exclusão imediata do participante e/ou a revogação do prêmio oferecido.
b) Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelo Júri da premiação.
c) O IMB se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes desta premiação e sempre buscando assegurar a transparência e legalidade desse concurso sem prejuízo de seus participantes.
d) Os participantes declaram e afirmam ter conhecimento dos termos e condições acima dispostos e, através da participação nesta premiação, manifestam sua concordância com todos os pontos apresentados acima, de maneira incondicional e irretratável.